Lutando pelo seu Filho Autista:
Descubra o que fazer quando o Tratamento é Negado Pelo Plano

Meu plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento para autismo?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento para autismo de acordo com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Entre os tratamentos que os planos de saúde devem cobrir para o autismo, estão incluídas a terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicopedagogia, psicoterapia, além de medicamentos específicos para o tratamento dos sintomas do transtorno do espectro autista.
Vale ressaltar que o tipo e a quantidade de sessões ou medicamentos podem variar de acordo com a cobertura contratada e a prescrição médica. É importante verificar junto ao plano de saúde quais são as condições e exigências para a cobertura do tratamento para o autismo. Em caso de negativa, o beneficiário pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito à saúde para garantir seus direitos.
Como devo agir se meu plano de saúde negar tratamento para autismo?
Caso o plano de saúde negue o tratamento para autismo, o beneficiário pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
- Verificar o contrato: é importante ler atentamente o contrato do plano de saúde para saber quais são as coberturas previstas. Caso o tratamento para autismo esteja previsto no contrato, o plano não pode negar a cobertura.
- Obter a prescrição médica: o tratamento para autismo deve ser prescrito por um médico. É importante obter uma prescrição médica com informações detalhadas sobre o tratamento necessário.
- Entrar em contato com o plano de saúde: o beneficiário deve entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a cobertura do tratamento para autismo. É importante anotar o protocolo de atendimento e registrar todas as informações sobre o contato.
- Registrar a negativa do plano: caso o plano de saúde negue a cobertura do tratamento, o beneficiário deve registrar a negativa por escrito, com a data, hora e nome do atendente.
- Buscar ajuda jurídica: em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito à saúde para garantir seus direitos e entrar com uma ação judicial para obter a cobertura do tratamento para autismo.
É importante lembrar que o tratamento para autismo é um direito garantido por lei e que o beneficiário pode e deve lutar por seus direitos.
Como uma liminar pode me ajudar a conseguir tratamento para autismo?
Uma liminar pode ser uma forma de garantir o tratamento para autismo, mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura. Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser obtida rapidamente em casos urgentes, e que tem como objetivo proteger o direito à saúde do beneficiário.
Para conseguir uma liminar, o beneficiário ou seus representantes legais devem entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. O processo deve ser acompanhado de toda a documentação médica necessária, incluindo a prescrição médica e outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento para autismo.
Caso a liminar seja concedida, o plano de saúde será obrigado a fornecer o tratamento para autismo, mesmo que ainda haja questionamentos sobre a cobertura do procedimento. A liminar terá validade até o julgamento final do processo ou até que o plano de saúde cumpra a ordem judicial.
Vale lembrar que é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito à saúde para orientar sobre o processo judicial e as possibilidades de obtenção de uma liminar.
O que acontece depois da liminar?
Após a concessão da liminar, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento para autismo prescrito pelo médico, mesmo que ainda haja questionamentos sobre a cobertura do procedimento. A liminar é uma decisão judicial provisória que tem como objetivo proteger o direito à saúde do beneficiário, e por isso deve ser cumprida de imediato.
Vale ressaltar que a liminar tem validade até o julgamento final do processo ou até que o plano de saúde cumpra a ordem judicial. Ou seja, mesmo que a liminar seja concedida, é importante que o beneficiário ou seus representantes legais continuem acompanhando o processo judicial para garantir que o tratamento seja mantido e que a cobertura do procedimento seja definitivamente garantida.
Se o plano de saúde descumprir a ordem judicial, o beneficiário ou seus representantes legais podem recorrer à Justiça para garantir que a liminar seja cumprida e que o tratamento seja mantido. Nesse caso, o plano de saúde pode ser multado e ainda pode sofrer outras penalidades previstas em lei.
Se o juíz negar a liminar, significa que eu perdi?
Não necessariamente. A negação da liminar não significa que o beneficiário tenha perdido o processo. A liminar é uma decisão judicial provisória que tem como objetivo proteger o direito à saúde do beneficiário de forma urgente, enquanto o processo segue em tramitação.
Caso a liminar seja negada, ainda é possível continuar o processo judicial para garantir o tratamento para o autismo. O beneficiário ou seus representantes legais podem apresentar novos argumentos e provas para convencer o juiz a conceder a liminar ou mesmo para garantir a cobertura do tratamento sem a necessidade da liminar.
É importante lembrar que o processo judicial pode ser um caminho demorado e burocrático, mas em caso de negativa do plano de saúde, é fundamental buscar ajuda de um advogado especializado em saúde para orientar e auxiliar em todo o processo.
Quais documentos preciso para conseguir uma liminar para autismo?
Para obter uma liminar para o tratamento do autismo, é necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade do tratamento, tais como:
- Laudos e relatórios médicos que descrevam o quadro clínico do paciente e a necessidade do tratamento específico para o autismo;
- Receitas e prescrições médicas do tratamento indicado;
- Comprovantes de tentativas anteriores de obter o tratamento junto ao plano de saúde, como cópias de pedidos de autorização ou negativas de cobertura;
- Documentos pessoais do paciente e do responsável legal;
- Comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de tratamento e com o plano de saúde em questão. Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em saúde para orientar e auxiliar em todo o processo
O Escritório Mark e Stein Advogados está pronto para tirar suas dúvidas sobre a cobertura de medicamentos, exames, cirurgias e procedimentos, casos que envolvam erro hospitalar, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos podem ser acionados judicialmente em caso de reajuste abusivo
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Sim, pais de crianças autistas podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em determinadas circunstâncias. A legislação brasileira permite que trabalhadores que possuam dependentes com deficiência, incluindo autismo, tenham acesso a esse benefício.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS é um benefício garantido por lei que tem como objetivo garantir a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).