DEVO PAGAR MULTA PARA CANCELAR PLANO DE SAÚDE?

O que Você Precisa Saber
Quando chega o momento de encerrar um contrato com sua operadora de saúde, é comum surgir uma dúvida frequente: “Será que terei que pagar uma multa para cancelar meu plano de saúde?” Ou talvez, “Será que devo manter o plano por mais 60 dias após solicitar o cancelamento?”
Se você já se fez essas perguntas, saiba que a resposta é clara: NÃO, você NÃO precisa pagar qualquer multa para cancelar seu contrato de plano de saúde, e tampouco é obrigado a cumprir um aviso prévio de 60 dias. Tudo o que você precisa é ter comprovação de que solicitou o cancelamento do contrato.
É interessante observar que muitas operadoras de saúde, como a Unimed, Sul América e Bradesco, costumam insistir na cobrança do aviso prévio e da multa por rescisão contratual antecipada. No entanto, a defesa adequada, em muitos casos, demonstrou que a exigência da chamada “cláusula de fidelidade” é ilegal. Ninguém pode ser forçado a manter um vínculo que não deseja, e se a operadora de saúde tentar cobrar multa ou recorrer à Justiça, é essencial consultar imediatamente um advogado especializado em planos de saúde.
Ter prova do pedido de cancelamento do plano de saúde é fundamental. Isso pode ser um e-mail ou até mesmo uma gravação da ligação, feita com o viva-voz e um gravador de voz do celular. É importante destacar que simplesmente interromper o pagamento das mensalidades enquanto espera o cancelamento do contrato pode resultar na cobrança das mensalidades em aberto.
O escritório de advocacia liderado pelo advogado Wesley Stein, acumula diversas decisões judiciais que declararam a nulidade dessas cobranças. O processo agora é totalmente eletrônico, o que facilita a resolução de dúvidas, permitindo que você entre em contato conosco para avaliar seu caso.
As operadoras muitas vezes incluem cláusulas de multa e períodos de carência/fidelidade em seus contratos para dificultar a saída dos beneficiários. Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não oferece um apoio adequado aos consumidores, pois, de forma equivocada, divergindo das decisões judiciais, a ANS considera que as multas previstas em contratos empresariais devem ser respeitadas e que os planos empresariais podem cobrar um aviso prévio de 60 dias.
No entanto, a ANS está errada, e a Resolução Normativa nº 412/2017 da própria ANS prevê o cancelamento imediato do contrato assim que a operadora toma conhecimento do pedido. Infelizmente, essa regra tem sido interpretada de maneira equivocada pelas operadoras, e a ANS não tem protegido adequadamente os consumidores de planos empresariais.
A legislação estabelece que o cancelamento deve ser imediato, inclusive para quem possui dívidas com o plano de saúde. Nesse caso, as mensalidades em atraso e outras despesas continuam sob responsabilidade do consumidor.
Então, como proceder se a operadora de saúde dificultar o cancelamento do contrato? Para obter mais informações sobre o assunto, confira nosso artigo completo preparado pela equipe do escritório Mark e Stein
Por que as Operadoras de Saúde Impõem Multas e Cláusulas de Fidelidade para o Cancelamento de Contratos?
As operadoras de saúde costumam recorrer a duas práticas comuns para tornar a saída dos beneficiários mais difícil: a cobrança de multas pelo cancelamento do plano e a imposição de um período adicional de permanência após o pedido de rescisão, conhecido como aviso prévio. Essa última prática é o que chamamos de “cláusula de fidelidade”, pois seu propósito é manter os beneficiários no plano de saúde contra a vontade deles.
No entanto, como esclarece o professor e advogado Wesley Stein, ninguém pode ser obrigado a permanecer associado a um plano de saúde contra sua vontade. A Justiça tem se posicionado de forma consistente contra essas práticas, inclusive a Justiça Federal recentemente determinou que a ANS revisasse suas regras, mas as operadoras de saúde continuam a desrespeitar a lei.
De acordo com o chefe do escritório, qualquer cláusula de fidelidade é considerada ilegal, conforme decisão do processo n.º 0136265-83.2013.4.02.5101, que tem validade em todo o Brasil.
A decisão do TRF-02 (Tribunal Regional Federal) anulou o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que afirmava que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias”.
As regras de cancelamento variam de acordo com o tipo de contrato, que pode ser individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Os contratos empresariais são mais suscetíveis à imposição de regras abusivas pelas operadoras, pois têm menos regulamentações da ANS.
As empresas de planos de saúde alegam que o consumidor não pode cancelar o plano antes de um ano e, em caso de cancelamento, exigem o pagamento de uma multa proporcional ao período mínimo de contrato. No entanto, como mencionado anteriormente, existe uma decisão da Justiça Federal que estabelece que a operadora de saúde não pode cobrar taxas extras pelo cancelamento do plano.
Como proceder para cancelar seu plano de saúde?
Contratos individuais e familiares: O titular pode solicitar o cancelamento pessoalmente na sede da operadora, por telefone, pelo site da operadora ou em qualquer local indicado por ela. O cancelamento é efetuado a partir do pedido, e o usuário deve receber um comprovante em até 10 dias úteis.
Contratos coletivos por adesão: A exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão é efetivada quando a operadora toma conhecimento do pedido, e o comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular em até 10 dias úteis.
Contratos coletivos empresariais: O titular pode solicitar à empresa em que trabalha o cancelamento ou a exclusão de um dependente do plano de saúde. A empresa deve informar à operadora em até 30 dias, e, se não o fizer, o beneficiário pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que deve fornecer um comprovante de recebimento da solicitação. O plano é cancelado a partir desse momento.
A ANS oferece um guia com os procedimentos para cancelamento de planos de saúde. Nossa equipe também preparou um modelo de carta de cancelamento de plano de saúde para formalizar a decisão.
Estamos com você!
Se você recebeu uma multa para cancelar seu plano de saúde, Wesley Stein aconselha a não deixar de pagar para evitar problemas legais. Em vez disso, reúna comprovantes e, por meio de uma ação judicial, busque o reembolso do valor indevidamente pago.
É possível entrar com uma ação judicial para contestar a exigência da multa pelo cancelamento do plano de saúde, afirma o especialista. Portanto, sempre que possível, aja prontamente para anular a cobrança indevida do plano de saúde e procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde para orientação adequada.
Por fim, é importante lembrar que não podemos afirmar que a ação judicial é uma garantia de sucesso. Cada caso é único, e a avaliação de um advogado especializado em Direito da Saúde é essencial para entender as chances reais de sucesso em seu processo. Portanto, sempre consulte um especialista no assunto
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