Não deixe que o custo de medicamentos de alto custo impeça você ou alguém que você conhece de ter acesso aos cuidados necessários.

Acesso a tratamentos de saúde de qualidade é um direito fundamental de todos os cidadãos. Infelizmente, muitos brasileiros enfrentam dificuldades em obter medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças crônicas, muitas vezes tendo que arcar com altos custos de forma particular. Neste contexto, a discussão sobre a obrigatoriedade de planos de saúde custearem medicamentos de alto custo é crucial para garantir a saúde e bem-estar de milhões de brasileiros. Neste artigo, vamos explorar essa questão, analisando a legislação atual.
Meu plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?
Sim, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, desde que estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista que define a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde.
Porém, é importante lembrar que a inclusão de um medicamento no Rol da ANS não garante automaticamente a sua cobertura pelo plano de saúde. O plano pode negar a cobertura do medicamento se considerar que não há indicação clínica, se o medicamento não estiver disponível no mercado nacional ou se não houver registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento de alto custo, mesmo que esteja previsto no Rol da ANS e seja necessário para o seu tratamento, é possível recorrer à Justiça e buscar uma liminar para garantir a cobertura do medicamento.
Para isso, é importante reunir a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento, como prescrições médicas, laudos e resultados de exames, e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores estratégias para garantir a cobertura do tratamento.
Como devo agir se meu plano de saúde negar medicamento de alto custo?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento de alto custo, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa. É importante que você tenha em mãos todas as informações sobre a negativa, como a justificativa apresentada pelo plano de saúde e as normas da ANS que regem a cobertura do medicamento.
Se a negativa não tiver justificativa plausível, ou se você não concordar com a justificativa apresentada pelo plano de saúde, você pode recorrer à ANS para tentar resolver o problema. A ANS tem um canal de atendimento que recebe reclamações e denúncias de consumidores de planos de saúde, e pode intervir para garantir a cobertura de procedimentos e tratamentos previstos em lei.
Caso a ANS não consiga resolver o problema, ou se a situação for urgente e não puder esperar, você pode entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura do medicamento. Para isso, é importante reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores estratégias para garantir a cobertura do tratamento.
Como uma liminar pode me ajudar a conseguir medicamento de alto custo?
Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida rapidamente em casos urgentes, antes mesmo do julgamento do processo. No caso de medicamentos de alto custo, a liminar pode ser usada para obrigar o plano de saúde a fornecer o tratamento necessário, mesmo que ele não esteja previsto no contrato.
Para conseguir uma liminar, é preciso entrar com uma ação judicial e apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade do medicamento. Além disso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito da saúde, que possa elaborar uma petição clara e fundamentada, com argumentos jurídicos convincentes.
Uma vez concedida a liminar, o plano de saúde fica obrigado a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária. A liminar pode ter validade por um determinado período de tempo ou até o julgamento definitivo do processo.
O que eu devo fazer se eu precisar de uma liminar?
Se você precisar de uma liminar para conseguir um tratamento ou medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito da saúde poderá ajudá-lo a avaliar o seu caso, analisar as normas e jurisprudências aplicáveis, e orientá-lo sobre as melhores estratégias para conseguir a liminar.
Além disso, é importante reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento ou medicamento, como exames, laudos e relatórios médicos. Esses documentos serão fundamentais para fundamentar o pedido de liminar e convencer o juiz da urgência e necessidade do caso.
Depois de reunir a documentação, é preciso entrar com uma ação judicial e apresentar um pedido de liminar ao juiz competente. O processo pode ser protocolado pessoalmente no fórum ou pela internet, nos casos em que o tribunal disponibilize essa opção.
É importante lembrar que, para conseguir uma liminar, é preciso demonstrar que há um risco iminente de prejuízo à saúde do paciente ou de que o tratamento ou medicamento é necessário para preservar a vida ou a integridade física. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado e apresentar uma petição clara, fundamentada e bem documentada.
O que acontece depois da liminar?
Após a concessão da liminar, o plano de saúde deve fornecer imediatamente o tratamento ou medicamento necessário ao paciente, sob pena de multa diária. A liminar é uma decisão judicial provisória, que tem validade até o julgamento final do processo.
Com a liminar em mãos, o paciente deve procurar o fornecedor do tratamento ou medicamento, que pode ser uma farmácia de alto custo ou um hospital especializado, e apresentar a decisão judicial para que o fornecimento seja realizado.
Enquanto a liminar estiver em vigor, o plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento ou medicamento prescrito pelo médico, mesmo que o procedimento ou medicamento não esteja previsto no contrato.
É importante lembrar que a liminar não é uma garantia definitiva de que o tratamento ou medicamento será fornecido pelo plano de saúde. O processo judicial ainda será julgado em definitivo, e o plano de saúde poderá recorrer da decisão liminar ou apresentar novos argumentos para tentar reverter a decisão.
Por isso, é fundamental que o paciente continue acompanhando o processo judicial e mantenha contato com o advogado responsável pelo caso, para garantir que seus direitos sejam preservados até a decisão final.
Se o juíz negar a liminar, significa que eu perdi?
Se o juiz negar a liminar, não significa necessariamente que o paciente perdeu o processo. Isso porque a liminar é uma decisão provisória e o processo ainda será julgado em definitivo.
No entanto, a negativa da liminar indica que o juiz não considerou que o caso apresentado justificava a concessão imediata do tratamento ou medicamento. Nesse caso, o paciente deve continuar acompanhando o processo e buscar novas formas de argumentação para reverter a decisão, seja por meio de recurso ou de uma nova ação judicial.
É importante lembrar que a negativa da liminar não significa o fim da possibilidade de obter o tratamento ou medicamento pelo plano de saúde. O paciente ainda pode buscar outras alternativas, como negociar com o plano de saúde ou solicitar novamente o procedimento ou medicamento com base em novos argumentos ou provas que não foram considerados na decisão liminar.
Quais documentos preciso para conseguir uma liminar?
Para conseguir uma liminar, é preciso apresentar ao juiz do processo os documentos que comprovem a necessidade do tratamento ou medicamento solicitado, bem como a negativa do plano de saúde em fornecê-lo. Alguns documentos que podem ser úteis para esse fim são:
- Prescrição médica: o documento deve indicar o tratamento ou medicamento necessário, a dosagem e a duração do tratamento.
- Laudos médicos: laudos médicos detalhando o diagnóstico do paciente, o histórico do tratamento, a evolução do quadro clínico e a necessidade do tratamento ou medicamento solicitado.
- Comprovante de pagamento: caso o paciente tenha adquirido o medicamento ou tratamento de forma particular, é importante apresentar os comprovantes de pagamento.
- Negativa do plano de saúde: é importante apresentar a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento ou medicamento solicitado, com data e assinatura do responsável.
- Contrato do plano de saúde: o contrato do plano de saúde pode ser útil para verificar as coberturas previstas e eventuais limitações.
É importante ressaltar que, além desses documentos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde, que poderá orientar o paciente sobre os documentos necessários para o caso específico e apresentar a petição ao juiz.
Caso você esteja passando por esse tipo de situação, chame agora mesmo o nosso plantão de atendimento e tire todas as suas dúvidas, tenho certeza que poderemos te auxiliar da melhor maneira possível.